Carregando...

Homologação

Conforme Cláusula 20ª da Convenção Coletiva de Trabalho ficam as empresas que as homologações das rescisões contratuais deverão ser feitas obrigatoriamente pelo SINDIGEL/RS, para aqueles contratos com prazo superior a 360 dias.

 

As empresas agendarão a homologação pelo e-mail  homologacao@sindigelrs.org.br e será emitido o boleto para pagamento custas de homologação, que deverá ser pago com 48 horas de antecedência ao dia agendado, e enviado comprovante de pagamento das contribuições sindicais, conforme a seguinte diferenciação:

 

Empresas associadas ao SINDRATAR/RS, a quantia de R$ 30,00 (Trinta Reais);

 

Empresas não-associadas ao SINDRATAR/RS, a quantia de R$ 60,00 (Sessenta reais)

 

Empresas localizadas na Região Metropolitana de Porto Alegre ficam dispensadas do pagamento das custas sendo a sede do SINDIGEL/RS o local da homologação.

 

Fica o SINDIGEL/RS responsável por firmar convênios com entidades sindicais de cidades com mais de 75.000 habitantes para possibilitar as homologações das rescisões contratuais.

Junto o agendamento deverá as empresas enviar cópias dos documentos da rescisão junto com comprovantes e chaves de pagamentos rescisórios.