Conforme Cláusula 20ª da Convenção Coletiva de Trabalho ficam as empresas que as homologações das rescisões contratuais deverão ser feitas obrigatoriamente pelo SINDIGEL/RS, para aqueles contratos com prazo superior a 360 dias.
As empresas agendarão a homologação pelo e-mail homologacao@sindigelrs.org.br e será emitido o boleto para pagamento custas de homologação, que deverá ser pago com 48 horas de antecedência ao dia agendado, e enviado comprovante de pagamento das contribuições sindicais, conforme a seguinte diferenciação:
Empresas associadas ao SINDRATAR/RS, a quantia de R$ 30,00 (Trinta Reais);
Empresas não-associadas ao SINDRATAR/RS, a quantia de R$ 60,00 (Sessenta reais)
Empresas localizadas na Região Metropolitana de Porto Alegre ficam dispensadas do pagamento das custas sendo a sede do SINDIGEL/RS o local da homologação.
Fica o SINDIGEL/RS responsável por firmar convênios com entidades sindicais de cidades com mais de 75.000 habitantes para possibilitar as homologações das rescisões contratuais.
Junto o agendamento deverá as empresas enviar cópias dos documentos da rescisão junto com comprovantes e chaves de pagamentos rescisórios.