O trabalhador parceiro ao sindicato e sem carta de oposição agora tem o direito de ter um Serviço de Assistência Residencial 24 horas por dia a sua disposição. Dentre os serviços oferecidos estão eletricista, chaveiro, vidraceiro, encanador e serviços de vigilância.
Confira abaixo as regras de cada serviço e como usá-lo:
Eletricista: Serviços de eletricista caso o domicílio do associado tenha sido danificado em decorrência dos eventos cobertos (falha na distribuição de energia elétrica), a residência ficar sem luz ou ocorrer avaria em suas instalações elétricas, será providenciado o envio de um profissional que fará o reparo emergencial, se possível tecnicamente, para minimizar o problema, cuja premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação. A Central de Atendimento assumirá tão somente, as despesas de envio, mão-de-obra para o reparo emergencial até o limite de R$ 100,00.
IMPORTANTE: Estão excluídos consertos definitivos, bem como a troca de lâmpadas comuns ou fluorescentes, conserto de interruptores, tomadas elétricas, qualquer aparelho elétrico, eletrodoméstico e aparelhos de calefação.
Chaveiro: Na ocorrência de perda, furto/roubo ou quebra das chaves, ou tenha havido tentativa ou arrombamento de portas e janelas, danificando as fechaduras de acesso tornando a residência vulnerável, a Central de Atendimento providenciará o envio de um chaveiro para a abertura das fechaduras e/ou confecção de uma cópia da chave, se possível tecnicamente, cuja premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação. Este Serviço contempla abertura da porta principal. Não estão cobertas fechaduras tetra com mais de 05 (cinco) pinos. A Central de Atendimento assumirá tão somente as despesas de envio de mão-de-obra para o reparo emergencial, até o limite de R$ 80,00.
IMPORTANTE: estão excluídos reparos em portas internas, guarda-roupas, fechaduras eletrônicas e de travamento interno.
Vidraceiro: Se em decorrência de evento coberto, quebra ou violação de vidros, a residência se tornar vulnerável, caso ocorra ruptura de vidros de portas e janelas de áreas comuns e externas do domicílio do associado e que comprometa a segurança do mesmo a Central de Atendimento enviará um profissional para a troca do vidro ou instalação de uma proteção emergencial para recuperação ou reposição do elemento afetado até a troca definitiva do mesmo, até o limite de R$ 80,00. A premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação. Serviço disponível em horário comercial.
IMPORTANTE: Não estão cobertos consertos de vidros que façam parte de móveis, decoração ou que não comprometam a segurança da residência.
Encanador:
Se em decorrência de vazamento súbito e imprevisto, rompimento de canos ou perfurações acidentais, a residência for alagada ou correr o risco de ser, será enviado um profissional para o atendimento emergencial (retirada da água e obstrução do vazamento).
Será oferecido serviço de encanador no domicílio do associado caso ocorram vazamentos que causem ou possam causar alagamentos internos, ocasionados por problemas hidráulicos em tubulações externas (torneiras, sifões, chuveiros e outros dispositivos hidráulicos aparentes tubulações de 1 a 2 polegadas), desde que não haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica.
A premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação. Caso haja necessidade de quebra de parede/assoalho/teto para realização do serviço emergencial, o conserto/reparo decorrente desta quebra é por conta do Segurado.
A Central de Atendimento assumirá tão somente, as despesas de envio, mão-de-obra para o reparo emergencial até o limite de R$ 150,00.
IMPORTANTE: Estão excluídos consertos definitivos, bem como consertos de torneiras, reservatórios subterrâneos, aquecedores, caixas d’água, bombas hidráulicas, goteiras, pias, ralos e desobstrução de canos de esgoto, tubulação de cobre (água quente), tubulações de esgoto e caixas de gordura.
Guarda do Domicílio: Serviços de vigilância caso ocorra um evento coberto que deixe a residência assistida vulnerável e sem condições de segurança. Limite de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por intervenção e02 (dois) eventos a cada 12(doze) meses, num prazo máximo de 72(setenta e duas) horas corridas.
Guarda de Animais Domésticos: Guarda de animais domésticos em decorrência de eventos cobertos na residência assistida que exijam a transferência dos moradores para outro local, por um período de até 07 (sete) dias, limitado a R$ 30,00 (trinta reais) por dia, por animal e a 04 (quatro) animais, além de 02 (dois)eventos a cada 12(doze) meses.
Indicação de Profissionais: A pedido do SEGURADO a Central de Atendimento poderá indicar profissionais para realizar atendimento e orçamentos de manutenção domiciliar, tais como: bombeiro hidráulico, eletricista, encanador, vidraceiro, motorista, faxineira, etc.
IMPORTANTE: Os custos de mão de obra e material correm por conta SEGURADO.
Transmissão de Mensagens Urgentes: Em caso de evento coberto, a Central de Atendimento auxiliará o usuário na transmissão de todas as mensagens de caráter emergencial, desde que o mesmo esteja impossibilitado de fazê-lo. Sem limite de utilização.
Os Serviços serão realizados por meio da empresa Assistência IKÊ, que colocará sua CENTRAL DE ATENDIMENTO à disposição do SEGURADO, 24 horas por dia, durante todo o ano, acionável através do telefone de Discagem Direta Gratuita: 0800-603-2825
Além desse benefício o associado pode ter muitos outros como o seguro por morte acidental, descontos em medicamentos e serviço de assistência PET.
Para saber como obter os benefícios entre em contato com o SINDIGEL/RS pelo (51) 3023-8387 ou presencialmente de terça-feira à quinta-feira das 09h às 12h e das 13h30 às 16h30 na Av. Amazonas, 121 bairro São Geraldo.