Conforme a cláusula 19ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os empregadores manterão a apólice de seguro de vida em grupo beneficiando seus empregados, no seguinte valor de apólice mensal por empregado de R$ 9,00 (nove reais) mensais.
Este valor de apólice (R$ 9,00) por empregado deverá ser repassado ao SINDIGEL/RS que será o responsável pelos pagamentos junto a Seguradora até o dia 5 (cinco) de cada mês.
Conforme clausula 61ª da CCT, considerando a obrigatoriedade da emissão dos boletos de cobrança bancária com registro a partir de 1º de janeiro de 2018 e que as mesmas têm que ser preenchidas com valores;
Considerando que as empresas são obrigadas a pagar o Seguro de Vida de todos os empregados e que há necessidade da inclusão de todos os empregados no sistema da seguradora contratada;
Considerando que as empresas inadimplentes com as contribuições devidas ao Sindicato Profissional serão negativadas no SPC, Serasa e Cartório de Protesto;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As empresas ficam obrigadas a encaminhar todo mês, até o dia 20 (vinte), a relação atualizada dos seus empregados, contendo os seguintes dados:
1 – Nome completo do empregado;
2 – Data de Nascimento;
3 – Número do CPF;
4 – Sexo
5 – Razão Social da empresa;
6 – CNPJ;
7 – E-mail da empresa;
8 – Telefone de contato da empresa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A relação deverá ser enviada preferencialmente por meio magnético, em arquivo no formato de planilha em Excel, ou entregue diretamente no SINDIGEL/RS.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O SINDIGEL/RS disponibilizará em seu site oficial (www.sindigelrs.org.br) um modelo de planilha para ser baixado, preenchido e enviado como arquivo em anexo para o e-mail: seguro@sindigelrs.org.br
Para ver um modelo clique aqui: MODELO PLANILHA