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Seguro

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    Conforme a cláusula 19ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os empregadores manterão a apólice de seguro de vida em grupo beneficiando seus empregados, no seguinte valor de apólice mensal por empregado de R$ 9,00 (nove reais) mensais.

    Este valor de apólice (R$ 9,00) por empregado deverá ser repassado ao SINDIGEL/RS que será o responsável pelos pagamentos junto a Seguradora até o dia 5 (cinco) de cada mês.

    Conforme clausula 61ª da CCT, considerando a obrigatoriedade da emissão dos boletos de cobrança bancária com registro a partir de 1º de janeiro de 2018 e que as mesmas têm que ser preenchidas com valores;

    Considerando que as empresas são obrigadas a pagar o Seguro de Vida de todos os empregados e que há necessidade da inclusão de todos os empregados no sistema da seguradora contratada;

    Considerando que as empresas inadimplentes com as contribuições devidas ao Sindicato Profissional serão negativadas no SPC, Serasa e Cartório de Protesto;

    PARÁGRAFO PRIMEIRO – As empresas ficam obrigadas a encaminhar todo mês, até o dia 20 (vinte), a relação atualizada dos seus empregados, contendo os seguintes dados:

    1 – Nome completo do empregado;

    2 – Data de Nascimento;

    3 – Número do CPF;

    4 – Sexo

    5 – Razão Social da empresa;

    6 – CNPJ;

    7 – E-mail da empresa;

    8 – Telefone de contato da empresa.

    PARÁGRAFO SEGUNDO – A relação deverá ser enviada preferencialmente por meio magnético, em arquivo no formato de planilha em Excel, ou entregue diretamente no SINDIGEL/RS.

    PARÁGRAFO TERCEIRO – O SINDIGEL/RS disponibilizará em seu site oficial (www.sindigelrs.org.br) um modelo de planilha para ser baixado, preenchido e enviado como arquivo em anexo para o e-mail: seguro@sindigelrs.org.br

    Para ver um modelo clique aqui: MODELO PLANILHA

     

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